CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 4.207 de 11 de Maio de 1959

EXCLUI DA ZONA DECLARADA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL P/DECRETO 3962/58, LOTES SITUADOS NOS BAIRROS BELA ALIANCA E ALTO DA LAPA, INCLUINDO-OS NAS ZONAS FABRIL OU INDUSTRIAL E MISTA.

Alterações

D 5037/61-REVOGA PARCIALMENTE O ART.2 DO DECRETO