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DECRETO Nº 41.987 de 14 de Maio de 2002

DISPOE SOBRE OS SERVICOS COMPLEMENTARES DE TRANSPORTE COLETIVO PREVISTOS NOARTIGO 2., INCISO II, DA LEI N. 13241, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

DECRETO Nº 41.987, DE 14 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre os Serviços Complementares de Transporte Coletivo previstos no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, instituiu os Serviços Complementares como modalidade do Transporte Coletivo de Passageiros;

CONSIDERANDO a iminente realização de procedimento licitatório para seleção dos delegatários dessa modalidade de Transporte, que é de interesse coletivo e, como tal, não admite solução de continuidade;

CONSIDERANDO que até a instituição do órgão regulador previsto no artigo 30 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, a Secretaria Municipal de Transportes desempenhará essa atribuição,

DECRETA:

Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Transportes editar os atos normativos necessários e adequados à regulação da prestação dos Serviços Complementares de Transporte Coletivo, até a conclusão do respectivo certame licitatório.

Art. 2º - A regulação dos Serviços Complementares, tratada no artigo 1º deste decreto, deverá atender aos seguintes critérios:

I - incentivo ao uso do transporte coletivo em relação ao automóvel;

II - prestação do serviço com respeito a horários, cortesia ao usuário e atualidade tecnológica;

III - garantia de serviços de boa qualidade, cumpridos os atributos de eficiência, conforto, segurança, celeridade e acessibilidade, particularmente para pessoas com deficiência, idosos e gestantes;

IV - estímulo a modelos de gestão dedicados ao aumento da produtividade e redução dos custos operacionais;

V - fomento ao uso de tecnologias aptas a reduzir os danos ambientais;

VI - integração funcional com o serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros e com os demais modais metropolitanos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic