DECRETO Nº 41.800, 13 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre retificação do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.003.492-4,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a denominação constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, para a RUA CAPIÇOBA - Código CADLOG 71.289-2 (Setor 131 - AR/EM), situada no Distrito de Vila Jacuí.
Art. 2º - Fica retificada a denominação constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 para a RUA PIRIPIRÍ - Código CADLOG 65.528-7 (Setor 131 - AR/EM), situada no Distrito de Vila Jacuí.
Art. 3º - Fica retificada a denominação constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 para a PRAÇA TREMAÉ - Código CADLOG 24.562-3 (Setor 134 - AR/MP), situada no Distrito do Itaim Paulista.
Art. 4º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 134 - AR/MP), denominado pelo Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, situado no Distrito do Itaim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1 - RUA JURARÁS - Código CADLOG 69.631-5:
Início: Praça Tremaé (Setor 134 - Quadra 145)
Término: Divisa do loteamento.
Art. 5º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic