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DECRETO Nº 41.762 de 7 de Março de 2002

DISPOE SOBRE A TRANSFERENCIA DA RESPONSABILIDADADE PELA GUARDA E CONTROLE DOS PRONTUARIOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO DIRETA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO N° 41.762, 7 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre a transferência da responsabilidade pela guarda e controle dos prontuários funcionais dos servidores da Administração Direta do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO ser de fundamental importância a racionalização e otimização das atividades técnico-administrativas na área de pessoal, cuja desconcentração para as demais Secretarias ou órgãos equiparados impõe-se como forma de alcançar esses objetivos;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento de referidas atividades pressupõe o permanente acesso e manuseio dos assentamentos funcionais contidos nos prontuários dos servidores, e

CONSIDERANDO, por fim, que a transferência da gestão desses prontuários para as demais Secretarias Municipais ou órgãos equiparados viabiliza o processamento sistemático de informações pontuais, minimizando o fluxo de documentos e gerando melhorias na prestação dos serviços relacionados à vida funcional dos servidores,

D E C R E T A :

Art. 1º - Observada a legislação específica, fica a Secretaria Municipal de Gestão Pública autorizada a transferir, para as demais Secretarias Municipais ou órgãos equiparados, a responsabilidade pela guarda e controle dos prontuários dos servidores a eles vinculados, atualmente sob a custódia do Departamento de Recursos Humanos - DRH/SGP.

§ 1° - A transferência dar-se-á de forma gradativa, devendo a Secretaria Municipal de Gestão Pública, por meio de prévia portaria, estabelecer as normas e diretrizes para o seu processamento, inclusive quanto às condições de guarda e conservação dos prontuários.

§ 2° - A formalização da transferência será efetivada mediante a edição de portarias intersecretariais específicas firmadas entre a Secretaria Municipal de Gestão Pública e as demais Pastas ou órgãos equiparados.

§ 3° - Efetivada a transferência, caberá às Secretarias Municipais ou órgãos equiparados a responsabilidade pelo gerenciamento, guarda, conservação, atualização, integridade física e movimentação dos prontuários, bem como pela prestação de informações e fornecimento de provas documentais que lhes forem requisitadas, sempre que necessário e pertinente.

§ 4° - Na ocasião da transferência, os assentamentos existentes em nome dos servidores, arquivados em outras Secretarias ou órgãos equiparados, deverão ser encaminhados e anexados aos prontuários oficiais.

Art. 2º - As Secretarias Municipais ou órgãos equiparados deverão obedecer às seguintes normas, sem prejuízo de outras que vierem a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública:

I - só poderá existir um único prontuário em nome de cada servidor, mesmo na hipótese de acumulação de cargos, devendo ser adotados como oficiais aqueles até então custodiados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

II - os prontuários deverão acompanhar os servidores por ocasião da alteração da lotação destes, observada a normatização a esse respeito baixada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública;

III - cuidando-se de acumulação de cargos, os prontuários ficarão sob a responsabilidade das Secretarias ou órgãos equiparados com os quais os servidores mantenham os vínculos funcionais mais antigos.

Art. 3º - Incumbirá à Secretaria Municipal de Gestão Pública:

I - estabelecer, sempre que necessário, normas e diretrizes a respeito da matéria;

II - definir e divulgar a relação dos documentos que devam ser anexados aos prontuários dos servidores;

III - assessorar e capacitar, técnica e administrativamente, as unidades de recursos humanos das Secretarias Municipais ou órgãos equiparados;

VI - manifestar-se sobre os casos omissos.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic