CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.739 de 1 de Março de 2002

Dá nova redação ao inciso X do artigo 1º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, alterado pelo Decreto nº 40.657, de 22 de maio de 2001.

DECRETO Nº 41.739, 1º DE MARÇO DE 2002

Dá nova redação ao inciso X do artigo 1º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, alterado pelo Decreto nº 40.657, de 22 de maio de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso X do artigo 1º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, alterado pelo Decreto nº 40.657, de 22 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - participar de congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo