CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.485 de 10 de Dezembro de 2001

DISPOE SOBRE EXTENSAO DE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 1999-0.180.970-3)

DECRETO Nº 41.485, 10 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999-0.180.970-3,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 066 - AR/MG), situado no Distrito de Vila Medeiros:

1 - AVENIDA PROFESSOR CASTRO JÚNIOR - Código CADLOG 04.573-0, denominada pelo Decreto nº 5.476, de 09 de outubro de 1962, ao trecho final conhecido pelo mesmo nome, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Praça Angelo Conti (Quadras 429 e 430)

Término: Aproximadamente 80 metros além da Viela "1", altura do nº 4.603 da Avenida Conceição (Quadra 545).

Art. 2º - Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a AVENIDA PROFESSOR CASTRO JÚNIOR - Código CADLOG 04.573-0 (Setor 066 - Quadras 423, 424, 429, 430 e 431 - AR/MG), situada no Distrito de Vila Medeiros.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic