DECRETO Nº 41.167, 21 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre nova redação aos Decretos nºs 14.363, 38.533, 38.624 e 38.675, respectivamente de 18 de fevereiro de 1977, 28 de outubro de 1999, 10 de novembro de 1999 e de 12 de novembro de 1999.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1998-0.069.405-6,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item II do artigo 1º do Decreto nº 14.363, de 18 de fevereiro de 1977:
"II - RUA ROBERTO CAMPOS RODRIGUES - Código CADLOG 13.259-4, a Rua conhecida por "Maria Helena" (Quadras 65 e 69), que começa na Rua Pedro Faber e termina na Avenida Carlos Caldeira Filho, entre esta última e a Rua Francisco Danieli."
Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 38.533, de 28 de outubro de 1999:
"1 - RUA FRANCISCO GREGÓRIO RIBEIRO - Código CADLOG 21.160-5, denominada pelo Decreto nº 12.584, de 29 de janeiro de 1976, à Rua "B" também conhecida por Rua "Francisco G. Ribeiro" (Quadra 079, 080 e 078), que se constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Tullio Magnaini
Término: Avenida Carlos Caldeira Filho."
Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 2º do Decreto nº 38.533, de 28 de outubro de 1999:
"1 - RUA FRANCISCO GREGÓRIO RIBEIRO - Código CADLOG 21.160-5 (Quadras 079, 080 e 078), que começa na Rua Tullio Mugnaini, entre a Estrada de Itapecerica e a Rua Leros e termina na Avenida Carlos Caldeira Filho."
Art. 4º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 2º do Decreto nº 38.624, de 10 de novembro de 1999:
"1 - RUA PEDRO FABER - Código CADLOG 20.544-3, denominada pelo Decreto nº 18.489, de 22 de dezembro de 1982, ao logradouro formado pelo 2º trecho da Rua José Ferreira Chaves, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994 (Quadra 065), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Miguel Auza
Término: Aproximadamente 119 metros além da Rua Golfito."
Art. 5º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto nº 38.675, de 12 de novembro de 1999:
"Art. 2º - Fica estendida a denominação de RUA MIGUEL AUZA, código CADLOG 60.556-5, ao logradouro situado no Distrito do Capão Redondo (Setor 183 - Quadra 065 - AR/CL), denominado pelo Decreto nº 19.533, de 23 de março de 1984, à Rua "A", que constitui prolongamento natural da referida via, que passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Carlos Caldeira filho
Término: Na confluência das Ruas Esquel e Lérici."
Art. 6º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2001
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic