DECRETO Nº 41.050, 24 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre permissão de uso a título precário e gratuito, da área municipal situada entre as Ruas Boipeva e Saira - Itaquera, nesta Capital, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade com o disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido ao Clube Desportivo Municipal São Luiz o uso da área municipal situada entre as Ruas Boipeva e Saira - Itaquera, nesta Capital, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa A-9780, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: perímetro A-B-C-G-H-I-F-A, de formato irregular, com área de 12.822,00m² (doze mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados), dividindo, para quem de dentro da área olha para a Rua Boipeva. Frente: linha reta B-C-G, medindo mais ou menos 136,00m, assim parcelada: trecho B-C, linha reta medindo mais ou menos 11,00m, confrontando com a Rede Ferroviária Federal S/A e trecho C-G, linha reta medindo mais ou menos 125,00m, confrontando com a Rua Boipeva, segundo seu alinhamento; lado direito: linha quebrada G-H-I, medindo mais ou menos 43,00m, confrontando em toda sua extensão com área municipal (espaço-livre), assim parcelada: trecho G-H, linha reta medindo mais ou menos 18,00m e trecho H-I, linha reta medindo mais ou menos 25,00m; lado esquerdo: linha reta A-B, medindo mais ou menos 158,00m, confrontando com a Rede Ferroviária Federal S/A; fundos: linha reta I-F-A, medindo mais ou menos 157,00m, assim parcelada: trecho I-F, linha reta medindo mais ou menos 135,00m, confrontando com a Rua Saira, segundo seu alinhamento e trecho F-A, linha reta medindo mais ou menos 22,00m, confrontando com a Rede Ferroviária Federal S/A.
Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser elaborado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
a) não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, para fim diverso do previsto no artigo 1º;
b) não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;
c) não ceder ou emprestar a área a terceiros no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;
d) respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;
e) zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela instaladas;
f) restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito à retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal;
g) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;
h) arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;
i) responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;
j) atender às requisições relativas à utilização do imóvel, formuladas pela permitente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Fianças e Desenvolvimento Econômico
JULIO CESAR MANZU FILGUEIRA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic