CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.657 de 22 de Maio de 2001

Acrescenta o inciso X ao artigo 1º, o inciso III e o parágrafo único ao artigo 4º, ambos do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.

DECRETO Nº 40.657, 22 DE MAIO DE 2001

Acrescenta o inciso X ao artigo 1º, o inciso III e o parágrafo único ao artigo 4º, ambos do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

"X - participar de congressos sindicais."

Art. 2º - O artigo 4º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, fica acrescido do inciso III e de parágrafo único, com a seguinte redação:

"III - O Secretário Municipal da Administração, ouvidos previamente os Secretários interessados, exclusivamente na hipótese prevista no inciso X do artigo 1º deste decreto."

"Parágrafo único - No caso tratado no inciso III deste artigo, caberá ao Secretário Municipal da Administração definir os critérios e procedimentos pertinentes."

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo