CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.643 de 18 de Maio de 2001

DISPOE SOBRE FIXACAO DOS PONTOS DE INICIO E TERMINO DE LOGRADOURO PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 1997-0.201.987-7)

DECRETO Nº 40.643, 18 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1997-0.201.987-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 113 - AR/PE), denominado pelo Decreto nº 7.712, de 30 de setembro de 1968, situado no Distrito da Vila Matilde, passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA ALVES MALDONADO - Código CADLOG 00.922-9:

Início: Rua Cavalcanti de Albuquerque (Quadras 240 e 243).

Término: Avenida Margarida Maria Alves (Quadras 242 e 251).

Art. 2º - Fica retificado o ponto inicial constante na listagem estabelecida pelo artigo 1º, do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 da Rua Alves Maldonado, Código CADLOG 00.922-9 (Setor 113 - AR/PE) situada no Distrito de Vila Matilde para Rua Cavalcante de Albuquerque.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 40.643, 18 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1997-0.201.987-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 113 - AR/PE), denominado pelo Decreto nº 7.712, de 30 de setembro de 1968, situado no Distrito da Vila Matilde, passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA ALVES MALDONADO - Código CADLOG 00.922-9:

Início: Rua Cavalcanti de Albuquerque (Quadras 240 e 243).

Término: Avenida Margarida Maria Alves (Quadras 242 e 251).

Art. 2º - Fica retificado o ponto inicial constante na listagem estabelecida pelo artigo 1º, do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 da Rua Alves Maldonado, Código CADLOG 00.922-9 (Setor 113 - AR/PE) situada no Distrito de Vila Matilde para Rua Cavalcante de Albuquerque.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 40.643, 18 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1997-0.201.987-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 113 - AR/PE), denominado pelo Decreto nº 7.712, de 30 de setembro de 1968, situado no Distrito da Vila Matilde, passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA ALVES MALDONADO - Código CADLOG 00.922-9:

Início: Rua Cavalcanti de Albuquerque (Quadras 240 e 243).

Término: Avenida Margarida Maria Alves (Quadras 242 e 251).

Art. 2º - Fica retificado o ponto inicial constante na listagem estabelecida pelo artigo 1º, do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 da Rua Alves Maldonado, Código CADLOG 00.922-9 (Setor 113 - AR/PE) situada no Distrito de Vila Matilde para Rua Cavalcante de Albuquerque.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic