DECRETO Nº 40.613, 17 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995-0.005.893-6,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 039 - AR/VM), oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril 1953 e denominado pelo Ato nº 1.013, de 13 de fevereiro de 1936, situado no Distrito da Vila Mariana - VMN, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1 - RUA JOÃO LOPES - Código CADLOG 10.351-9 (Quadras 086, 145, 087 e 150):
Início: Rua Rodrigo Vieira
Término: Rua Prof. Serafim Orlandi.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic