CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.551 de 10 de Maio de 2001

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1993-0.002.226-1)

DECRETO Nº 40.551, 10 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993-0.002.226-1,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 089 - ARs/VM e SA), situado nos Distritos de Campo Belo - CBE e Jabaquara - JAB, fica assim denominado:

1 - RUA PALESTINA - Código CADLOG 15.334-6, a Rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 071, 081, 073 e 582), oficial pela Lei nº 4.663, de 03 de maio de 1955, que começa na Avenida Santa Catarina, entre as Ruas Engenheiro Jorge Oliva e Rodes e termina na Avenida Vereador João de Luca.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic