CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.460 de 17 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PROCESSO 1984-0.005.831-3)

DECRETO Nº 40.460, 17 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1984-0.005.831-3,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados, ficam assim denominados:

1 - RUA ALESSANDRO NINI - Código CADLOG 02.366-3, a Rua conhecida por "Artur Orlando" e por Rua "C", (situada no Distrito do Carrão, Setor 116 - Quadras 095 e 079 - AR/MÓ) que começa na Rua Pedro Voss e termina na Rua Mongubá.

2 - RUA NABUCO DE ARAÚJO - Código CADLOG 14.361-8, a Rua Conhecida pelo mesmo nome, por "Lina" e por Travessa "Pelegrino", (situada no Distrito de Santana - Setor 072 - AR/ST), que começa na Rua Pelegrino (Quadras 042 e 029) e termina na Avenida Engenheiro Caetano Álvares (Quadras 178 e 198).

Art. 2º - Ficam estendidas as denominações dos logradouros abaixo relacionados:

1 - RUA CAÇAQUERA - Código CADLOG 03.781-8, denominada pelo Decreto nº 4.638 de 24 de março de 1960, à Rua conhecida pelo mesmo nome, também conhecida por "Nova Jerusalém", (situada nos Distritos do Carrão e Vila Formosa - Setor 054 - Quadras 127, 128 e 147 - AR/MÓ e AR/AF) que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Tapanhuma

Término: Rua Vale Formoso.

2 - RUA GONÇALVES CUNHA - Código CADLOG 68.491-0, denominada pelo Decreto nº 14.064, de 25 de novembro de 1976, o logradouro formado pelo 3º trecho da Rua "P", também conhecida por "Gonçalves Cunha ", (situado no Distrito do Grajaú - Setor 174 - Quadras 036, 027 e 048 - AR/CS), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Coronel João Cabanas

Término: Rua Major Lúcio Dias Ramos

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic