DECRETO Nº 40.459, 17 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1978-0.002.297-8,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 227 - AR/JT), situado no Distrito do Tremembé, (Referência: Planta AU/03/2697/81 de CASE) fica assim denominado:
1 - RUA PEDRO DE CASTILLO - Código CADLOG 40.438-1, a Rua "B" (Quadras 023 e 024) que começa na Rua Ana do Sacramento Andrade e termina aproximadamente 187 metros do seu início.
Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o ítem 3 do artigo 1º do Decreto nº 15.872, de 10 de maio de 1979:
"3 - RUA ANA DO SACRAMENTO ANDRADE - Código CADLOG 35.522-4, o logradouro formado pela Rua "A" e Rua sem denominação (Setores 226 e 227 - AR/JT - Distrito do Tremembé, Referência: Planta AU/03/2697/81 de CASE), que começa na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes (Setor 226, Quadra 008 e Setor 227, Quadra 022) e termina aproximadamente 592 metros além do seu início (Setor 227, Quadras 022 e 023)."
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic