CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.432 de 11 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE EXAME MEDICO ADMISSIONAL, PARA CANDIDATOS A CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NOS TERMOS DA LEI N. 10793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

DECRETO Nº 40.432, 11 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre Exame Médico Admissional, para candidatos à contratação por tempo determinado, pela Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Os candidatos à contratação por tempo determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, para prestação de serviço público municipal, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989 deverão submeter-se a Exame Médico Admissional, a ser promovido pela referida Pasta, e firmar declaração sobre seu histórico de saúde, em formulário próprio.

Parágrafo único - O exame tem por finalidade avaliar o estado de saúde física e mental do candidato, o qual deverá apresentar capacidade laborativa para o pleno desempenho do serviço em caráter de emergência a ser contratado, não podendo apresentar patologia ou impedimento fisiológico incompatível com a total execução do objeto contratual.

Art. 2º - O candidato deverá apresentar-se na data e no local que for determinado pela Unidade de Recursos Humanos, sob pena de abandono de exames, quando não justificar sua ausência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, perante a referida Unidade.

Art. 3º - O candidato considerado inapto poderá interpor recurso, mediante requerimento dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do resultado do exame, instruído com atestado firmado por médico, especialista da área e, se necessário, com exames complementares, que comprovem a inexistência de relação entre os motivos da inaptidão cientificada e o atestado de saúde do candidato, sob pena de indeferimento.

§ 1º - Recebido o recurso, o candidato será examinado por junta médica, composta por 3 (três) membros, designados pelo Secretário Municipal da Saúde.

§ 2º - A decisão da junta médica, após homologada pelo Secretário Municipal da Saúde, será publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic