CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.415 de 6 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1991-0.002.673-5)

DECRETO Nº 40.415, 06 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1991-0.002.673-5,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 198 - AR/JT), situado no Distrito do Jaçanã - JAC, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:

1 - RUA VILA ORMUZ - Código CADLOG 20.252-5, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "Marginal" (Quadra 141), que começa na Rua Matos Costa, entre as Ruas Aiuí e Flor de Ouro e termina na Rua Araguaiana.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de abril de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic