CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.172 de 20 de Dezembro de 2000

Aprova Tabela de atualização do valor monetário das multas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.172, 20 DE DEZEMBRO DE 2000

Aprova Tabela de atualização do valor monetário das multas, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto nº 35.854, de 01 de fevereiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela anexa, integrante do presente decreto, que atualiza o valor monetário de multas estabelecidas na legislação municipal.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 38.899, de 29 de dezembro de 1999.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2000, 447º da Fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOVELINO PEREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal do Abastecimento

CLAUDIO FERREIRA COUTO, Secretário das Administrações Regionais

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

OBS: TABELA VIDE DOM 21/12/2000

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo