DECRETO Nº 40.129, 4 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.012.853-1,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 119 - AR/IP), situado no Distrito do SACOMÃ - SAC, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA GIOVANNI BARDI - Código CADLOG 77.495-6, a Travessa conhecida por "Chico Mendes", oficial pelo Decreto nº 10.913, de 04 de março de 1974 (Quadras 044, 045, 042 e 043), que começa na Rua Bernardino de Aguiar, entre a Rua Prof. Artur Santana e a Praça Prof. Jaime Poggi e termina na confluência das Ruas Prof. Almeida Porto e Cachoeira Dourada.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic