CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.127 de 4 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 1989.0.001.155-3)

DECRETO Nº 40.127, 4 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1989.0.001.155-3,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 310 - AR/IP), situado no Distrito do CURSINO - CUR, fica assim denominado:

1 - TRAVESSA DOM JOÃO DE CAMBUI - Código CADLOG 46.623-9, a Viela sem nome, também conhecida por "Passagem sem nome", oficial pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972 (Quadra 059), que começa na Avenida Lino de Almeida Pires - junto ao nº 367, entre a Viela sem nome e a Rua General Gastão Goulart e termina na Praça Jabutimirim.

Art. 2º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 048 AR/IP), situado no Distrito do Cursino - CUR:

1 - RUA 1º DE AGOSTO - Código CADLOG 16.608-1, denominada pelo Decreto nº 15.593, de 22 de dezembro de 1978 e oficial pelo Decreto nº 10.913, de 04 de março de 1974, à Rua existente (Quadra 187), que se constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida do Cursino.

Término: Aproximadamente 62 metros além da Rua Cel. Silvério Antonio de Moraes, junto ao Córrego sem nome.

Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o item VI, do artigo 1º, do Decreto nº 15.593, de 27 de dezembro de 1978 (Setor 048 - AR/IP):

"VI - RUA CESAR PINA - Código CADLOG 69.877-6, o logradouro formado pelas Ruas "43" e "44" e pela Praça de retorno (Quadras 039 e 067), oficial pelo Decreto nº 10.913, de 04 de março de 1974, que começa na Rua Loreto, entre as Ruas Carlos Tiago Pereira e "Quarenta e Cinco" e termina aproximadamente 68 metros além do seu início em balão de retorno, situada no Distrito do Cursino - CUR".

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic