DECRETO Nº 40.066, 22 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000.0.211.029-2,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 011 - Quadras 066 e 088 - AR/SÉ), situado no Distrito da CONSOLAÇÃO, fica assim denominado:
1 - PRAÇA ARMANDO DELLA CROCE - Código CADLOG 48.115-7, o Espaço Livre sem denominação, logradouro delimitado pela Rua Itaguaba e pela Rua Engenheiro Edgard Egydio de Souza.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic