DECRETO Nº 39.912, 3 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de auxílio às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o auxílio no valor de R$ 49.157,69 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:
R$
I - CRECHE COMUNITÁRIA ECUMÊNICA SANTO EXPEDITO 3.737,30
II - CRECHE FILADÉLFIA 2.349,00
III - CRECHE PRINCESA ISABEL 1.180,00
IV - CRUZADA BRASILEIRA DE EVANGELIZAÇÃO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS 13.270,49
V - INSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL ALVORADA 18.040,00
VI - OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó 6.936,00
VII - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS 3.644,90
TOTAL 49.157,69
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.4331-3 (Assistência Social- Auxílios para despesas de Capital), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic