DECRETO Nº 39.865, 21 DE SETEMBRO DE 2000
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis de propriedade particular situados no distrito de Vila Andrade, necessários ao melhoramento público aprovado pela Lei nº 12.435, de 27 de agosto de 1997, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no distrito de Vila Andrade, necessários ao plano de melhoramento público aprovado pela Lei nº 12.435, de 27 de agosto de 1997, totalizando 11.220,00 m² (onze mil, duzentos e vinte metros quadrados), contidos nas áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa nº P-27.299-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
I - Área I: com 2.030,00 m² (dois mil e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
II - Área II: com 9.190,00 m² (nove mil, cento e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-7.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic