DECRETO Nº 39.842, 18 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.001.623-7,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 149 - AR/SM), situado no Distrito de SÃO MATEUS - SMT, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA TÁCIA - Código CADLOG 68.642-5, a Passagem Particular sem denominação (Quadra 042), oficial pelo Decreto nº 10.491, de 09 de maio de 1973, que começa na Rua Santana do Riacho, entre a Rua Particular "Dez" e a Rua conhecida por "Central de Santa Helena" e termina a aproximadamente 46 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic