CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.743 de 22 de Agosto de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS. (PROCESSO 1991.0.001.506-7)

DECRETO Nº 39.743, 22 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1991.0.001.506-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 202 - AR/PR), situados no Distrito da ANHANGUERA - ANH, oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:

1 - RUA PRESIDENTE FÉLIX PAIVA - Código CADLOG 42.030-1, o logradouro formado pelo acesso a Rodovia Anhanguera, pelas Ruas "6" e "5" e pela Viela "5" (Quadras 969, 999, 007 e 008), que começa na Rodovia Anhanguera, entre seu próprio término e a divisa de loteamento e termina aproximadamente 35 metros além da Rua "1" (agora denominada Rua Osório Alves de Castro).

2 - RUA FRANCISCO BELLAZZI - Código CADLOG 27.580-8, o logradouro formado pelas Ruas "4" e "8" e conhecido por Estrada "5" (Quadras 003,006,005 e 009), que começa na Rua "1" (agora denominada Rua Osório Alves de Castro), entre o logradouro formado pelas Ruas "5" e "6" e pela Viela "5" (agora denominada Rua Presidente Félix Paiva) e a divisa de loteamento e termina aproximadamente 24 metros além da Viela "8", junto à Viela "11".

3 - RUA GIOVANI PALADINO - Código CADLOG 27.591-3, a Rua "2" (Quadras 002, 004, 003 e 005), que começa no logradouro formado pelas Ruas "6" e "5" e pela Viela "5" (agora denominada Rua Presidente Félix Paiva), entre a Rua "1" (agora denominada Rua Osório Alves de Castro) e a Viela "10-A" e termina no logradouro formado pelas Ruas "4" e "8" (agora denominado Rua Francisco Bellazzi).

4 - RUA OSÓRIO ALVES DE CASTRO - Código CADLOG 27.577-8, a Rua "1" (Quadras 002, 008, 003 e 007), que começa no logradouro formado pelas Ruas "6" e "5" e pela Viela "5" (agora denominada Rua Presidente Félix Paiva), entre a Rua "2" (agora denominada Rua Giovani Paladino) e a Rodovia Anhanguera e termina aproximadamente 160 metros além do seu início.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic