DECRETO Nº 39.680, 3 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.003.241-0,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 011 - AR/SÉ), situado no Distrito da CONSOLAÇÃO - CON, fica assim denominado:
1 - RUA MODIGLIANI - Código CADLOG 33.444-8, a Rua conhecida pelo mesmo nome, também conhecida pelo trecho final da Rua conhecida por "Ubatuba", oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 (Quadras 082 e 083), que começa na Rua Ubatuba, entre as Ruas Desembargador Paulo Passalaqua e Cássio Martins Vila e termina na Rua Bauru.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic