CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 3.964 de 28 de Agosto de 1958

EXCLUI LOTES DE TERRENOS QUE FORMAM ESQUINA COM A RUA DINAMARCA E ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, DAS EXIGENCIAS DO DECRETO 2654/54, AOS QUAIS NAO SE APLICARA A PROIBICAO DO ART.577 E SEU PAR.UNICO, DA CONSOLIDACAO DO CODIGO DE OBRAS.

Alterações

D 3980/58-REVOGA O DECRETO