DECRETO Nº 39.545, 21 DE JUNHO DE 2000
Estabelece condições para a expedição de Termos de Permissão de Uso - TPU - para o comércio e prestação de serviços, em Área Especial de Intervenção, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se equacionar o problema de ambulantes na área central da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar ações que objetivem a melhoria das condições de trânsito de pedestres e tráfego de veículos de emergência, na área central da cidade;
CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de se disciplinar a emissão de Termos de Permissão de Uso (TPU) para portadores de Deficiência Física de Natureza Grave (DFNG) e demais categorias,
D E C R E T A:
Art. 1º - A expedição de Termos de Permissão de Uso - TPU - em pontos fixos, nas vias, áreas e logradouros públicos situados na Área Especial de Intervenção, cujo perímetro foi instituído pelo Decreto nº 33.389, de 14 de julho de 1993, será permitida:
I - Para os portadores de Deficiência Física de Natureza Grave (DFNG), cadastrados e classificados junto à Administração Regional da Sé - AR-Sé, para o comércio e prestação de serviços;
II - Para as demais categorias, dar-se-á preferência à configuração de bolsões de comércio, que poderão ser implantados em áreas específicas ou na forma de bolsões lineares.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.996, de 25 de fevereiro de 1994.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic