DECRETO Nº 39.522, 9 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.000.887-2,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 058 - AR/PE) situado no Distrito da VILA MATILDE - VMT, fica assim denominado:
1 - RUA CURAGIRU - Código CADLOG 74.989-3, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "39" (Quadras 046 e 048), oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, que começa na Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, entre as Ruas Padre Costa e Aguaquente e termina na Rua Abadiânia.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
WANDERLEY RACY, Secretário dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
FLAVIO GENNARI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Munic