DECRETO Nº 39.194, 22 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de bens municipais que especifica, à Comissão Nacional para Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses o uso, a título precário e gratuito, dos bens municipais do acervo da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, do Departamento de Bibliotecas Públicas da Secretaria Municipal de Cultura, a seguir relacionados, para serem expostos na exposição: "Brasil - brasis: cousas notáveis e espantosas" a realizar-se no período de 28 de abril a 28 de junho de 2000, no Museu do Chiado na Cidade de Lisboa.
1 - ABBEVILLE, Claude d'. Reproducção fac-símile da historia da missão dos padres capuchinhos na ilha do Maranhão, pelo padre Claude d' Abbeville; prefaciada por Capistrano de Abreu. Paris: Édouard Champion, 1922. xxiv p., [10], 394, [15] f; 76 p. 19,5 x 14 cm (Collecção Eduardo Prado; Para melhor se conhecer o Brasil).
Edição de Paulo Prado. Com o texto Glossário das palavras e phrases da língua Tupi, por Rodolpho Garcia, com 76 p. Encadernação em meio couro e papel marmorizado, mantendo a capa original da brochura. Lombada decorada a ouro; corte superior em vermelho. Pequenas manchas de acidez pelo texto; f.42 com pequeno rasgo. Tiragem de 100 exemplares; ex. n.23.
2 - LOBATO, Monteiro. Idéas de Géca Tatú. São Paulo: Revista do Brasil, 1919.213 p. 19,5 x 12,5 cm.
Obra em primeira edição. Com o texto Paranóia ou mystificação?: a propósito da exposição Malfatti. Encadernação em meio couro e papel, com marcas de desgaste natural do tempo.
3 - KLAXON, São Paulo, n. 1, 15 maio 1922. 16 p.
Revista modernista, sem diretor, secretário ou redator chefe; editada por várias pessoas entre elas Mário de Andrade, Guilherme de Almeida, Sérgio Milliet, Rubens Borba de Moraes e Luís Aranha. Exemplar em bom estado, com algumas manchas na capa original.
4 - MENDONÇA, Heitor Furtado de.
Primeira visitação do Santo Officio às partes do Brasil: confissões da Bahia, 1591-92; pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça, capellão fidalgo del rey nosso senhor e do seu desembargo, deputado do Santo Officio. São Paulo: Homenagem de Paulo Prado, 1922.232 p. 23 x 17 cm (Collecção Eduardo Prado: Para melhor se conhecer o Brasil).
Prefácio de Capistrano de Abreu. Encadernação em meio couro e papel, mantendo a capa original da brochura. Chapas soltas, lombada com pequena parte faltando. Algumas manchas de acidez pelo texto e anotações manuscritas a lápis. Tiragem de 250 exemplares; exemplar não numerado. Com o ex-libris de Paulo Prado.
Obra em primeira edição, com 121 confissões de pessoas da Bahia ao Bispo Heitor Furtado de Mendonça, do Santo Ofício, transcritas da documentação manuscrita encontrada na Torre do Tombo no início do século XX.
Art. 2º - A empresa de assessoria museológica "Expomus - Exposições, Museus, Projetos Culturais Ltda.", devidamente credenciada pela permissionária, fica autorizada a adotar as medidas cabíveis junto às autoridades federais competentes, para possibilitar a saída do Brasil das obras relacionadas no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º - Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Cultura, deverá constar que a permissionária fica obrigado a:
I - Utilizar as obras exclusivamente para o fim previsto no artigo 1º deste decreto;
II - Zelar pela conservação das obras, as quais deverão ser devolvidas no estado em que lhe foram entregues;
III - Contratar seguro contra todos os riscos, desde a retirada até a efetiva devolução das obras à permitente no período compreendido entre os dias 28 de março a 28 de julho de 2000;
IV - Não ceder ou transferir as obras a terceiros, seja a que título for;
V - Devolver as obras tão logo solicitadas pela permitente, sem direito a indenizações de qualquer natureza.
Art. 4º - As obras relacionadas no artigo 1º deste decreto só poderão ser entregues à permissionária, uma vez comprovada a realização do seguro previsto no inciso III do artigo 3º.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic