CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.192 de 21 de Março de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.192, 21 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que às unidades escolares do Município devem ser conferidas denominações que sirvam de exemplo dignificante para a infância e a juventude;

CONSIDERANDO a relevante importância do trabalho realizado por Cesar Arruda Castanho como jornalista, escritor e homem público, com atuação marcante no cenário político e cultural de São Paulo, tendo sido Vereador e Deputado Estadual, em diversas legislaturas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Cesar Arruda Castanho a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Cambará, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 12 e localizada na Administração Regional do Butantã - AR/BT, criada pelo Decreto nº 38.818, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 50236/08-CORRESPONDENCIA CEU UIRAPURU,EMEF DEPUTADO CESAR ARRUDA CASTANHO,DENOMINADA PELO DECRETO