CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.178 de 20 de Março de 2000

Dispõe sobre nova redação ao item 4, do Artigo 2º do Decreto nº 16.908, de 18 de setembro de 1980.

DECRETO Nº 39.178, 20 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao item 4, do Artigo 2º do Decreto nº 16.908, de 18 de setembro de 1980.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996.0.010.700-9,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 4, do artigo 2º do Decreto nº 16.908, de 18 de setembro de 1980:

1 - RUA JOSÉ FLÁVIO PEREIRA - Código CADLOG 62.333-4, a Rua "5", também conhecida por "José Flávio Ferreira" e por Ferdinando Bertoni" (Setor 173 - Quadras 279, 354, 273 e 276 - AR/SA - Distrito de Pedreira), que começa na Estrada conhecida por "do Alvarenga" entre a Rua Professor Cardoso de Mello Neto e a Viela "1" e termina na Rua dos Calangos".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo