CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.116 de 1 de Março de 2000

Dispõe sobre nova redação ao item III, do artigo 1º, do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977.

DECRETO Nº 39.116, 1 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao item III, do artigo 1º, do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.001.822-3,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item III, do artigo 1º, do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977:

"III - RUA ALFREDO MARTINS DO NASCIMENTO - Código CADLOG 60.905-6, a Rua "B", (Setor 090 - Quadras 329 e 398 - AR/SA - Distrito do CAMPO GRANDE - CGR), que começa na Rua Porphirio Nascimento, entre a Rua Maria Antonia Carmona e a divisa de loteamento e termina aproximadamente 65 metros além do seu início em Praça de retorno."

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo