DECRETO Nº 39.063, 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre retificação do Decreto nº 15.635 de 17 de janeiro de 1979.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999.0.160.767-1,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído dos efeitos de denominação, estabelecido pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Praça Marechal Dutra, código CADLOG 06.152-2, (Setor 163 - Quadras 192, 196 e 190 - AR/CS), situado no Distrito da Cidade Dutra.
Art. 2º - Fica retificada a denominação constante na listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635 de 17 de janeiro de 1979 para a Praça Dona Carmela Dutra, - Código CADLOG 06.152-2, (Setor 163-AR/CS), situado no Distrito de Cidade Dutra.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic