Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO N° 38.627, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo; usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 1994.0.001.816-9, DECRETA:
Art. 1o - O logradouro abaixo relacionado (Setor 301 - AR/CL), situado no Distrito da VILA ANDRADE - VAN, fica assim denominado:
1 - PRAÇA JORNALISTA ADOLFO AIZEN, Código CADLOG 46.716-2, o espaço livre sem denominação, oficial pela Lei n° 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadra 010), delimitado pela Rua Alberto Americano e pela Avenida Morumbi.
Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTÓNIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do .Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo