Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 38.418, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.000.641-1,
DECRETA:
Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 111 - AR/MP), situado no Distrito de ERMELINO MATARAZZO - ERM, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA VERAMINE - Código CADLOG 46.629-8, a Viela sem denominação (Quadra 351), que começa na Rua Rui Pirozzelli, entre esta última e a Rua Catarina Álvares e termina aproximadamente 36 metros além do seu início.
Art. 2º As despesas com a execução do presente, decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo