CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.744 de 8 de Dezembro de 1998

Cria, junto a Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria Geral de Acompanhamento, e da outras providencias.

DECRETO Nº 37.744, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.

Cria, junto a Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria Geral de Acompanhamento, e da outras providencias.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, junto à Secretaria do Governo Municipal a Coordenadoria Geral de Acompanhamento, que tem como objetivo o assessoramento na organização, e estruturação e funcionamento dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria Especial da Mulher;

II - Coordenadoria Especial do Negro.

Art. 2º A Coordenadoria ora criada e a Coordenadoria Especial de Apoio, de que trata o Decreto nº 33.168, de 5 de maio de 1993, contarão, cada uma, com um Coordenador, designado pelo Prefeito.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IV e V e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 33.168, de 5 de maio de 1993.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RENATO TUMA, Secretário Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 8 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo