Cria o PROGRAMA POPCENTER - CENTRO POPULAR DE COMPRAS, e dá outras providências.
DECRETO N° 37.523, 17 DE JULHO DE 1998
Cria o PROGRAMA POPCENTER - CENTRO POPULAR DE COMPRAS, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, no âmbito da Cidade de São Paulo, o fenômeno da reordenação espacial e a necessidade de estimular o aproveitamento dos espaços físicos onde há melhor equilíbrio entre a oferta e a demanda agregada;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas que venham a contribuir para o disciplinamento e a correta ocupação dos espaços físicos do Município de São Paulo e da promoção de atividades compatíveis com o uso e com a tendência de mudança do perfil do setor secundário da economia para o terciário;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a criação de novas empresas e de novos empregos compatíveis com esta nova realidade;
CONSIDERANDO que as micro e pequenas empresas são responsáveis pela geração da grande maioria dos empregos do País;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implantação de um programa que dê base a esse novo perfil, atacando o problema de imediato, através da implantação de mecanismo que venha oferecer infra-estrutura adequada visando a geração de oportunidades para os micro e pequenos empreendedores nas atividades ligadas ao setor terciário, especialmente ao setor denominado de "out lets",
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA POPCENTER - CENTRO POPULAR DE COMPRAS, no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, com as seguintes finalidades:
I - Fomentar a criação de novos empregos, propiciando estímulos às micro e pequenas empresas, através de um sistema ordenado em espaços físicos adequados, na atividade econômica conhecida como "out lets", onde poderão ser exercidas atividades de comércio e de prestação de serviços;
II - Estimular a desburocratização para a abertura, constituição e funcionamento de micro e pequenas empresas nos referidos locais, mediante coordenação dos trabalhos para esse fim;
III - Coordenar propostas que objetivem incentivar as atividades que se pretende implantar, bem como as que busquem reduzir os respectivos custos operacionais, inclusive nos assuntos contábil e fiscal;
IV - Coordenar as ações de capacitação e de requalificação dos micro e pequenos empresários interessados em técnicas gerenciais e administrativas.
Art. 2º - À Secretaria Municipal do Planejamento caberá a elaboração do Plano de Trabalho referente ao PROGRAMA POPCENTER - CENTRO POPULAR DE COMPRAS, contemplando os objetivos e diretrizes ora estabelecidos, para sua efetiva implantação no Município de São Paulo.
Art. 3º - Para a consecução das finalidades propostas e desenvolvimento do PROGRAMA POPCENTER, notadamente no que se refere ao treinamento e capacitação de pessoal, a Prefeitura do Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, poderá firmar convênios com órgãos e entidades que atuem nas áreas afins.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 1998, 445° da fundação de São Paulo. CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
FLÁVIO CASTELLI CHUERY, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo