CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 37.517 de 13 de Julho de 1998

Cria e organiza, na Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, a Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo – ADESAMPA e dá outras providências.

DECRETO N° 37.517,13 DE JULHO DE 1998           

Cria e organiza, na Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, a Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo – ADESAMPA e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, no âmbito da Cidade de São Paulo, o fenômeno da globalização e os desafios da competitividade internacional impostos à economia nacional;

CONSIDERANDO o dinamismo econômico da Cidade de São Paulo, sua relevância na economia do país, seu potencial para consolidar-se como capital do Mercosul e cidade global e a necessidade de ações que visem sua preservação e evolução como um todo, nos aspectos de planejamento e urbanização controlada;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico resulta em grande flexibilidade na produção de bens e serviços, bem como em crescente demanda de mão de obra cada vez mais especializada;

CONSIDERANDO que a atuação da Prefeitura do Município de São Paulo deve abranger a elaboração e a implementação de estratégias e programas que propiciem o desenvolvimento econômico da Cidade, de forma a melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos, visando principalmente a manutenção do nível de emprego e a geração de novos postos de trabalho;

CONSIDERANDO a importância do fornecimento de informações sobre o Município a potenciais investidores, com a finalidade de atrair investimentos, visando manter e desenvolver as atividades atuais;

CONSIDERANDO a necessidade da estruturação de um organismo catalisador de diferentes esforços e iniciativas desenvolvimentistas, buscando a estreita colaboração entre os setores públicos e privados, DECRETA:

Art. 1.º - Fica criada a Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA, no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA.

Das Finalidades

Art. 2º - A Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo ADESAMPA atuará de acordo com as seguintes finalidades:

I - Atrair investimentos destinados a promover o desenvolvi­mento da Cidade de São Paulo, buscando sempre o equilíbrio econômico e social do Município como um todo, bem como de suas diversas regiões;

II - Implementar políticas de promoção e desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços através de programas integrados;

III - Agenciar oportunidades de investimento com intuito de ampliar a oferta de empregos, priorizando as áreas de maior concentração de população residente;

IV - Divulgar as oportunidades de negócios na Cidade de São Paulo, dando ênfase à vocação econômica de cada região do Município;

V - Criar um sistema de informações, tendo em vista atender a demanda de investidores por subsídios técnicos para o estabelecimento de estratégias de atuação e como instrumento de agilização da tomada de decisões, bem como divulgar atividades e programas em desenvolvimento pela ADESAMPA;

VI - Manter intercâmbios, nacionais e internacionais, com organismos de atuação similar, agentes financiadores e de fomento, instituições e entidades acadêmicas e afins.

Da Estrutura

Art. 3º - A Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA desenvolverá seu trabalho na sede da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, contará com sua estrutura, recursos materiais e humanos e terá a seguinte estrutura matricial:

I - Presidência;

II - Conselho Consultivo;

III - Coordenação Geral:

a) Grupo de Trabalho de Relações de Mercado;

b) Grupo de Trabalho de Marketing e Comunicação.

Parágrafo único - Os integrantes da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA, servidores municipais ou não, exercerão suas funções sem direito a remuneração especifica ou ônus de quaisquer espécies para a Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA ou para Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA.

Art. 4º - A Presidência da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA caberá ao Secretário Municipal do Planejamento ou, por delegação, a quem este indicar, dentre os servidores da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA.

Art. 5° - O Conselho Consultivo da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA será integrado por, no mínimo, 5 (cinco) membros de entidades representa­tivas dos setores econômicos, sociais, do meio Universitário e outros de reconhecida importância e contribuição para a vida da Cidade de São Paulo, tais como SEBRAE, FIESP, SENAI, SESI, Associação Comercial de São Paulo, dentre outras, a serem convidadas pelo Presidente da ADESAMPA.

Parágrafo único - A designação dos membros do Conselho Consultivo será por 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo que os Conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes nos casos de ausência ou impedimento.

Art. 6º - A Coordenação Geral da Agência de Desenvolvi­mento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA será exercida por um representante da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, indicado pelo Presidente.

 Art. 7º - Os Grupos de Trabalho aludidos no artigo 3º serão constituídos por 3 (três) membros cada, designados por Portaria do Secretário Municipal do Planejamento, para o desenvolvimento das atividades definidas nos artigos 13 e 14 deste decreto.

Das Atribuições e Competências

Art. 8º - Compete ao Presidente da Agência de Desenvolvi­mento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA:

I - Analisar, definir e encaminhar as questões macro- estratégicas de interesse da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA e estabelecer a orientação geral para que seus objetivos sejam cumpridos;

II - Convidar entidades a indicarem representantes para compor o Conselho Consultivo, bem como aprovar o ingresso destes e de novos membros;

III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo, sejam elas ordinárias ou extraordinárias;

IV - Acompanhar matérias relevantes que lhe forem submeti­das pelo Conselho Consultivo ou pela Coordenação - Geral;

V - Designar e destituir os membros do Conselho Consultivo e o Coordenador - Geral, fixando-lhes funções;

VI - Estabelecer os planos de ação e projetos que deverão ser implementados;

VII - Estabelecer, através da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, a interface da Agência de Desenvol­vimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA com a Administração do Município;

VIII - Viabilizar, através da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, o desenvolvimento dos projetos referentes à coordenação da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA.

Art. 9º - Compete ao Conselho Consultivo:

I - Auxiliar a Presidência na análise e definição de questões de interesse da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA;

II - Colher sugestões, junto a seus representados, para apresentação à Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA, retransmitindo-lhes os planos de ação e projetos assim originados;

III - Auxiliar a Presidência no encaminhamento de projetos referentes a entidades ou setores representados.

§ 1º - O Conselho Consultivo reunir-se-á bimestralmente ou, extraordinariamente, quando assim convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 2º - De acordo com a necessidade específica de cada projeto, o Conselho Consultivo, poderá contar com o auxílio de consultores especializados, convidados por seu notório conhecimento da matéria específica, e com corpo técnico de servidores da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA.

Art. 10 - Compete ao Coordenador - Geral:

I - Estabelecer diretrizes gerais para os Grupos de Trabalho e requisitar o necessário aos Departamentos e Assessorias da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, a partir da orientação recebida pelo Presidente da ADESAMPA;

II - Apreciar as minutas de todo e qualquer contrato ou convênio a ser firmado pela Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, em matéria de competência da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA, e submetê-las à aprovação do Presidente;

III - Indicar um substituto em caso de ausência ou impe­dimento seu;

IV - Convocar e presidir reuniões com os Diretores de Depar­tamentos, Chefes de Assessorias e Coordenadores dos Grupos de Trabalho;

V - Praticar todo e qualquer ato necessário, que não seja de expressa competência do Presidente;

VI - Estabelecer o planejamento estratégico da Coorde­nação - Geral;

VII- Promover a interação entre os Grupos de Trabalho da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA;

VIII - Secretariar o Conselho Consultivo.

Parágrafo único - De acordo com a necessidade específica de cada projeto, o Coordenador - Geral poderá disponibilizar aos Grupos de Trabalho consultores especializados, convidados por seu notório conhecimento da matéria específica.

Art. 11 - Compete ao Departamento de Informações - DEINFO, criado nos termos do Decreto n° 19.229, de 14 de novembro de 1983, com as alterações posteriores, no desempenho normal de suas funções e visando subsidiar o cumprimento das finalidades da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo-ADESAMPA:

I - Gerenciar bancos de dados, em forma de sistema integrado, e abastecê-los com estudos, trabalhos, levantamentos e infor­mações elaboradas por diferentes fontes, como universidades, entidades de pesquisa econômica e tecnológica, órgãos governamentais e iniciativa privada;

II - Disponibilizar informações para investidores e interessa­dos em participar de projetos da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA, através de consulta, material impresso, meio digital ou internet;

III - Efetuar levantamento de tecnologias existentes para adequação aos projetos em desenvolvimento;

IV - Agilizar a interação de informações entre os Departamentos da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA e os Grupos de Trabalho da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA, necessárias à tomada de decisões;

V - Manter o registro e arquivo de documentos;

VI - Efetuar cadastramentos;

VII - Manter interface com o SIG-SP - Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo.

Art. 12 - Compete ao Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO, criado nos termos do Decreto n° 19.229, de 14 de novembro de 1983, com as alterações posteriores, no desempenho normal de suas funções e visando subsidiar o cumprimento das finalidades da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA:

I - Efetuar pesquisas de recursos materiais: áreas, instalações e equipamentos;

II - Efetuar pesquisas de mercado: preços, produtos e outros;

III - Estabelecer interface com políticas de urbanização, como Plano Diretor do Município e outras políticas públicas;

IV - Estabelecer interface técnica com a iniciativa privada no que diz respeito a intervenções urbanas;

V - Identificar as potencialidades de distritos, regiões e zonas do Município;

VI - Propor programas de desenvolvimento para as diversas regiões do Município individualizadas e inter-relacionadas;

VII - Estudar a implantação de loteamentos vinculados a estratégias econômicas;

VIII - Propor o desenvolvimento de economias locais em distritos municipais e regiões;

IX - Realizar reuniões com representantes locais, investidores, e incorporadores, visando uma administração participativa.

Art. 13 - O Grupo de Trabalho de Relações de Mercado tem por objetivo propor medidas visando:

I- Atrair investidores nacionais e estrangeiros para o Município;

II - Consolidar novos investimentos por parte de investidores com atuação no Município;

III - Manter entrosamento com Consulados, Câmaras de Comércio, Bolsas de Valores e Bancos de Investimentos, bem como, manter contatos e trocar experiências com Agências de Desenvolvimento de outras cidades e de outros países;

IV - Efetuar a análise de políticas internacionais de desenvol­vimento local;

V - Cadastrar investidores e órgãos de financiamento;

VI - Atrair segmentos do mercado informal;

VII - Identificar linhas de crédito e obter auxilio para instalação e implementação de projetos;

VIII - Formas de incentivos tributários.

Art. 14 - O Grupo de Trabalho de Marketing e Comunicação tem por objetivo propor medidas visando:

I - Divulgar os serviços da Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA e seus resultados, desenvolvendo trabalho de relações públicas e assessoria de imprensa;

II - Elaborar estratégias de marketing para a Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADESAMPA, visando atrair colaboradores e investidores;

III - Complementar o trabalho do Grupo de Trabalho de Relações de Mercado, atuando em relações nacionais e internacionais;

IV - Efetuar sondagens de mercado para diagnóstico de necessidades e captar as reivindicações da população, em conjunto com o trabalho desenvolvido pelo Departamento de Planejamento e Normalização Territorial - DEPLANO;

V - Realizar eventos promocionais e produção de informativos.

Disposições Finais

Art. 15 - As atribuições previstas neste decreto serão exerci­das na conformidade da legislação pertinente, podendo ser complementadas mediante ato do Secretário Municipal do Planejamento.

Art. 16 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 17 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 julho de 1998,445° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo