CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 37.350 de 3 de Março de 1998)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 03/03/1998
Data de publicação 04/03/1998
Ementa

Regulamenta a Lei nº 12.265, de 11 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas pelos mercados, supermercados e hipermercados a crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/03/1998 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

COMÉRCIO - MULTAS

CRIANÇA E ADOLESCENTE

MERCADO

MULTA

PROIBIÇÃO

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

BEBIDA

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO