| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 03/03/1998 |
| Data de publicação | 04/03/1998 |
| Ementa |
Regulamenta a Lei nº 12.265, de 11 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas pelos mercados, supermercados e hipermercados a crianças e adolescentes, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | CELSO PITTA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/03/1998 , p. 1 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
COMÉRCIO COMÉRCIO - MULTAS CRIANÇA E ADOLESCENTE MERCADO MULTA PROIBIÇÃO SUPERMERCADO, HIPERMERCADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA BEBIDA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO |