CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.346 de 20 de Fevereiro de 1998

Altera o Decreto n. 37.085, de 3 de outubro de 1997, Regulamentandor da Lei nº 12.490 , de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar o Programa de Restrição no Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo

Decreto nº 37.346 – de 20 de fevereiro de 1998

Altera o Decreto n. 37.085, de 3 de outubro de 1997, Regulamentandor da Lei nº 12.490 , de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar o Programa de Restrição no Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, implantado pela Lei n. 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto n. 37.085, de 3 de outubro de 1997,

Decreta:

Art. 1º A alínea “h” do inciso VI do artigo 5º do Decreto n. 37.085, de 3 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................................................................................

h) transporte e segurança de valores, devidamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal.”

Art. 2º Ficam acrescentadas alíneas ”l” e “m” ao inciso VI do artigo 5º do Decreto n. 37.085, de 3 de outubro de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................................................................................

l) transporte de produtos alimentares perecíveis;

m) veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para prestação de serviços médicos.”

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo