CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.055 de 8 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a criação de Comissão Espe­cial de Execução do "Projeto de Êxito - Segurança", e dá outras providências.
DECRETO Na 37.055 , DE 8 DE SETEMBRO DE 1997 Dispõe sobre a criação de Comissão Espe­cial de Execução do "Projeto de Êxito - Segurança", e dá outras providências. CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que a segurança do cidadão no Município de São Paulo insere-se na realização de ações públicas, in­tegradas, também, com os agentes da atividade privada, objetivando a formação da consciência da cidadania; CONSIDERANDO que essa formação, que objetiva o exercício da cidadania, exige atuação prioritária no sentido de incluir a população carente no âmbito das políticas pú­blicas; CONSIDERANDO a necessidade de integrar nos objetivos de segurança do cidadão os diferentes projetos em execução no setor da assistência social promovida pela adminis­tração municipal, objetivando a formação dessa consciên­cia da cidadania; CONSIDERANDO a repercussão favorável obtida pelo "PROJETO DE ÊXITO - SEGURANÇA", ao ser relatado pelo Prefeito do Município de São Paulo, entre os participan­tes do "II- FÓRUM DE GOVERNANTES DAS CIDADES METROPOLI­TANAS" , reunidos na Cidade do Salvador, Capital do Es­tado da Bahia, DECRETA: Art. 1º - Fica criada, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos, a COMISSÃO ESPECIAL DE EXECUÇÃO DO "PROJETO DE ÊXITO - SEGURANÇA", relatado pelo Pre­feito do Município de São Paulo no "II FÓRUM DE GOVER­NANTES DAS CIDADES METROPOLITANAS", reunido na Cidade do "Salvador, Capital do Estado da Bahia, em 14 de junho de Jí97, com o objetivo de promover, no Município, a execução do referido "PROJETO". Art. 2º - A Comissão ora criada terá fun­ções executivas do "Projeto de Êxito - Segurança" e co­ordenará a atividade dos órgãos integrantes da estrutura dá administração municipal, com atribuições de praticar atos, inclusive, no setor da assistência social, respei­tadas as demais competências legais, objetivando o exer­cício da cidadania prioritariamente pela população ca­rente. Art. 3a - Presidirá a Comissão o Secretá­rio dos Negócios Jurídicos, que coordenou a elaboração do "PROJETO", a qual será integrada, além do Presidente, pelos seguintes membros: I- Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social; II- Secretário das Administrações Regio­nais; III- Secretário Municipal de Transpor­tes ; IV- Secretário do Governo Municipal; V- Secretário Municipal do Planejamento; VI- Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano; VII- Secretário Municipal da Saúde; VIII- Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; IX Coordenador da Guarda Civil Metropo­litana; X- Presidente do Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - C.A.S.A.; XI- Diretor Presidente da companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM; XII- Representante da Ordem dos Advoga­dos do Brasil - Seção de São Paulo; XIII- Representante da Fundação José Silveira; XIV Representante da Comissão Especial de Valorização do Centro, que não poderá já ser inte­grante da Comissão ora criada; XV Representante do Núcleo de Estudas da Violência da Universidade de São Paulo. Parágrafo único  - A COMISSÃO ESPECIAL DE EXECUÇÃO DO "PROJETO DE ÊXITO - SEGURANÇA" poderá indi­car, à escolha do Prefeito, outros membros para a ela serem agregados. Art. 4º - Fica atribuída, ao Presidente da Comissão, competência, era cumprimento às deliberações do Pleno, para coordenar as ações de gestão a serem implementadas pelos órgãos municipais da administração di­reta e indireta, nos limites da assistência social a ser prestada ao cidadão no Município de São Paulo. Art. 5a - A Comissão criada por este de­creto reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês no Gabinete do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, cabendo ao seu Presidente relatar ao Prefeito, de ime­diato, as respectivas atividades. Art. 6a -  As despesas decorrentes da exe­cução do presente decreto correrão por conta das dota­ções orçamentárias próprias. Art. 7 a - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 1997, 444a da fundação de São Paulo. CELSO PITTA, PREFEITO EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurí­dicos JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças MAURICIO NAGIB NAJAR, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social OSCAR DANIEL BEZERRA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação MASATO YOKOTA, Secretário Municipal da Saúde CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Trans­portes ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário das Administrações Re­gionais LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano GILBERTO KASSAB, Secretário Municipal do Planejamento Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 1997. EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Dec. 37.180/1997 - Da nova redaçao ao artigo 3º deste Decreto