Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Execução do "Projeto de Êxito - Segurança", e dá outras providências.
DECRETO N
a 37.055 , DE 8 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Execução do "Projeto de Êxito - Segurança", e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a segurança do cidadão no Município de São Paulo insere-se na realização de ações públicas, integradas, também, com os agentes da atividade privada, objetivando a formação da consciência da cidadania;
CONSIDERANDO que essa formação, que objetiva o exercício da cidadania, exige atuação prioritária no sentido de incluir a população carente no âmbito das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar nos objetivos de segurança do cidadão os diferentes projetos em execução no setor da assistência social promovida pela administração municipal, objetivando a formação dessa consciência da cidadania;
CONSIDERANDO a repercussão favorável obtida pelo "PROJETO DE ÊXITO - SEGURANÇA", ao ser relatado pelo Prefeito do Município de São Paulo, entre os participantes do "II- FÓRUM DE GOVERNANTES DAS CIDADES METROPOLITANAS" , reunidos na Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos, a COMISSÃO ESPECIAL DE EXECUÇÃO DO "PROJETO DE ÊXITO - SEGURANÇA", relatado pelo Prefeito do Município de São Paulo no "II FÓRUM DE GOVERNANTES DAS CIDADES METROPOLITANAS", reunido na Cidade do "Salvador, Capital do Estado da Bahia, em 14 de junho de Jí97, com o objetivo de promover, no Município, a execução do referido "PROJETO".
Art. 2º - A Comissão ora criada terá funções executivas do "Projeto de Êxito - Segurança" e coordenará a atividade dos órgãos integrantes da estrutura dá administração municipal, com atribuições de praticar atos, inclusive, no setor da assistência social, respeitadas as demais competências legais, objetivando o exercício da cidadania prioritariamente pela população carente.
Art. 3
a - Presidirá a Comissão o Secretário dos Negócios Jurídicos, que coordenou a elaboração do "PROJETO", a qual será integrada, além do Presidente, pelos seguintes membros:
I- Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social;
II- Secretário das Administrações Regionais;
III- Secretário Municipal de Transportes ;
IV- Secretário do Governo Municipal;
V- Secretário Municipal do Planejamento;
VI- Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
VII- Secretário Municipal da Saúde;
VIII- Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
IX Coordenador da Guarda Civil Metropolitana;
X- Presidente do Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - C.A.S.A.;
XI- Diretor Presidente da companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM;
XII- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo;
XIII- Representante da Fundação José Silveira;
XIV Representante da Comissão Especial de Valorização do Centro, que não poderá já ser integrante da Comissão ora criada;
XV Representante do Núcleo de Estudas da Violência da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - A COMISSÃO ESPECIAL DE EXECUÇÃO DO "PROJETO DE ÊXITO - SEGURANÇA" poderá indicar, à escolha do Prefeito, outros membros para a ela serem agregados.
Art. 4º - Fica atribuída, ao Presidente da Comissão, competência, era cumprimento às deliberações do Pleno, para coordenar as ações de gestão a serem implementadas pelos órgãos municipais da administração direta e indireta, nos limites da assistência social a ser prestada ao cidadão no Município de São Paulo.
Art. 5a - A Comissão criada por este decreto reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês no Gabinete do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, cabendo ao seu Presidente relatar ao Prefeito, de imediato, as respectivas atividades.
Art. 6a - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7 a - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 1997, 444a da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
MAURICIO NAGIB NAJAR, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social
OSCAR DANIEL BEZERRA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
MASATO YOKOTA, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transportes
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário das Administrações Regionais
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
GILBERTO KASSAB, Secretário Municipal do Planejamento Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo