CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.685 de 10 de Janeiro de 1997

Dá nova redação ao artigo 41 do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992.

DECRETO Nº 36.685, DE 10 DE JANEIRO DE 1997.

Dá nova redação ao artigo 41 do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O artigo 41 do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar, quando atribuída, corresponderá a 2 (duas) vezes o padrão NS-01 A, do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 1997, 443º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação

ADAIL VETTORAZZO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social

OSCAR DANIEL BEZERRA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

GILBERTO KASSAB, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 1997.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo