Dá nova redação ao artigo 41 do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992.
DECRETO Nº 36.685, DE 10 DE JANEIRO DE 1997.
Dá nova redação ao artigo 41 do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O artigo 41 do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar, quando atribuída, corresponderá a 2 (duas) vezes o padrão NS-01 A, do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 1997, 443º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação
ADAIL VETTORAZZO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social
OSCAR DANIEL BEZERRA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
GILBERTO KASSAB, Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo