CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 35.028 de 31 de Março de 1995)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 31/03/1995
Data de publicação 01/04/1995
Ementa

Dispõe sobre a obrigação dos feirantes de manter limpa a área de localização de suas barracas, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/04/1995 , p. 1
Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

ANIMAIS

CARNES, AVES E PESCADOS

FEIRA LIVRE

FEIRA LIVRE - FISCALIZAÇÃO

FEIRA LIVRE - LIMPEZA DE ÁREA

FEIRA LIVRE - MATRÍCULA

FEIRA LIVRE - MULTAS

FEIRA LIVRE - SUSPENSÃO

LIXO

LIXO - COLETA

LIXO - VARRIÇÃO DE RUA

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - BARRACAS E BANCAS

MULTA

PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PERMISSÃO DE USO

FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E ANTIGUIDADE

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