Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 31/03/1995 |
Data de publicação | 01/04/1995 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigação dos feirantes de manter limpa a área de localização de suas barracas, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/04/1995 , p. 1 |
Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO ANIMAIS CARNES, AVES E PESCADOS FEIRA LIVRE FEIRA LIVRE - FISCALIZAÇÃO FEIRA LIVRE - LIMPEZA DE ÁREA FEIRA LIVRE - MATRÍCULA FEIRA LIVRE - MULTAS FEIRA LIVRE - SUSPENSÃO LIXO LIXO - COLETA LIXO - VARRIÇÃO DE RUA LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - BARRACAS E BANCAS MULTA PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PERMISSÃO DE USO FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E ANTIGUIDADE |
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