CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.867 de 8 de Fevereiro de 1995

Adapta a evolução funcional dos integrantes da carreira do quadro do magistério municipal as disposições da Lei nº 11.434/1993, que organiza o quadro dos profissionais da educação, e dá outras providências.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo