Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 16/09/1993 |
Data de publicação | 17/09/1993 |
Ementa |
Eleva para 100% (cem por cento) a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/09/1993 , p. 1 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO |