CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.469 de 26 de Julho de 1993

Dispõe sobre a venda de passes escolares mediante a apresentação da carteira de identidade estudantil, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.469 DE 26 DE julho DE 1993

Dispõe sobre a venda de passes escolares mediante a apresentação da Carteira de Identidade Estudantil, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - A partir do ano de 1994, os es­tudantes portadores das Carteiras de Identidade Estudan­til expedidas pela União Nacional dos Estudantes - UNE para os estudantes de 3º Grau, e pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES/SP para os estudantes de 1º e 2º Graus e do Ensino Supletivo, adquirirão os passes escolares mediante a apresentação das referidas carteiras, desde que convalidadas pela Companhia Municipal de Trans­portes Coletivos - CMTC.

Art. 2º - As normas necessárias à execução deste decreto constarão de convênio a ser celebrado entre a Companhia Municipal de Transportes Coletivos — CMTC, devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, e as entidades estudantis referidas no artigo anterior.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo