CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 29.709 de 29 de Abril de 1991

Dispõe sobre o acesso das pessoas maiores de sessenta e cinco anos nos coletivos, nos termos do disposto no artigo 230, § 2º da Constituição Federal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo