CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.593 de 13 de Março de 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.593, DE 13 DE MARÇO DE 1991.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 12 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Os veículos do grupo "D5", com cabine na cor básica branca e carroçaria na cor básica cinza, serão usados nos serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar e industrial, bem assim na de resíduos orgânicos e Inorgânicos resultantes de operação de limpeza, reforma e varredura de vias, logradouros, praças e imóveis, públicos e, ainda, na coleta e remoção de restos de poda de arvoredo em locais públicos; os veículos do mesmo grupo, destinados aos serviços de coleta seletiva de lixo, deverão, atendendo as normas internacionais, portar carroçarias na cor verde."

Art. 2º - O artigo 33 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 - Os motoristas dos veículos, os operadores de máquinas pesadas, bem como os servidores municipais que, excepcionalmente, estiverem dirigindo os veículos, por força do disposto nos parágrafos 1º a 5º do artigo 30 deste decreto, ficam sujeitos a todas as penalidades por infrações previstas no Código Nacional de Trânsito e posturas municipais pertinentes, independentemente das sanções administrativas que couberem".

Art. 3º Fica acrescido ao artigo 34 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto no "caput" deste artigo e seus parágrafos aplica-se, também, aos, servidores municipais que, em decorrência da previsão contida nos parágrafos 1º a 5º do artigo 30 deste decreto, estiverem dirigindo veículos municipais".

Art. 4º A alínea "c" do artigo 36 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c - prefixo e placa do veículo."

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MAURO ZILBOVICIUS, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Serviços e Obras.

LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 1991.

JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo